São Paulo, 23 de abril de 2024
Nota de Posicionamento da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI) sobre o Decreto n° 11.999, de 17 de abril de 2024
A Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI) manifesta veemente repúdio à publicação do Decreto Presidencial n° 11.999, de 17 de abril de 2024 que modifica a estrutura da composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Nesta nova composição a CNRM passou a contar com o dobro de representantes do Governo Federal, o que desequilibra visivelmente a tomada de decisões em favor da gestão em detrimento de posicionamentos técnicos apontados pelas entidades médicas.
A residência médica é fundamental para o avanço das práticas médicas e para a promoção de um atendimento à saúde de excelência. Portanto, decisões que afetam tais processos devem ser pautadas em ampla discussão com todos os setores envolvidos, principalmente aos médicos responsáveis por tais programas.
O referido decreto demonstra ausência de disposição do Governo ao diálogo e à construção de políticas públicas com o envolvimento de todos os segmentos interessados na formação de médicos especialistas brasileiros.
Sendo assim, a SBNI solicita a revogação do Decreto Presidencial n° 11.999, de 17 de abril de 2024.
Diretoria Nacional da SBNI
Gestão 2024/2025